Legislação

Decreto 11.340, de 01/01/2023

Art. 47

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 47

- Ao Departamento de Análise de Impacto Regulatório e Modernização Normativa compete:

I - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a competitividade do setor produtivo;

II - acompanhar o desenvolvimento de setores, programas estratégicos e a evolução dos mercados, com foco na competitividade e na avaliação concorrencial;

III - avaliar e desenvolver estudos e programas relacionados à disseminação de boas práticas e melhoria regulatória, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;

IV - avaliar, identificar e propor alterações referentes a regulações duplicadas, inconsistentes ou conflitantes;

V - propor, coordenar e executar as ações do Ministério relativas a políticas regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios;

VI - propor medidas para reduzir os custos de realizar negócios no País e estimular a competitividade, a produtividade e a inovação do setor produtivo; e

VII - avaliar e manifestar-se, de ofício ou mediante solicitação, sobre atos normativos e instrumentos legais relativos a matéria tributária que afetem a produtividade e competitividade do setor produtivo.

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