Legislação
Decreto 11.340, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 47- Ao Departamento de Análise de Impacto Regulatório e Modernização Normativa compete:
I - avaliar e manifestar-se, de ofício ou quando solicitada, sobre atos normativos e instrumentos legais que afetem a competitividade do setor produtivo;
II - acompanhar o desenvolvimento de setores, programas estratégicos e a evolução dos mercados, com foco na competitividade e na avaliação concorrencial;
III - avaliar e desenvolver estudos e programas relacionados à disseminação de boas práticas e melhoria regulatória, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
IV - avaliar, identificar e propor alterações referentes a regulações duplicadas, inconsistentes ou conflitantes;
V - propor, coordenar e executar as ações do Ministério relativas a políticas regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios;
VI - propor medidas para reduzir os custos de realizar negócios no País e estimular a competitividade, a produtividade e a inovação do setor produtivo; e
VII - avaliar e manifestar-se, de ofício ou mediante solicitação, sobre atos normativos e instrumentos legais relativos a matéria tributária que afetem a produtividade e competitividade do setor produtivo.
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