Legislação
Decreto 11.340, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 52- Ao Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.037, de 7/04/2022.
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