Legislação

Decreto 11.340, de 01/01/2023

Art. 52

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 52

- Ao Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.037, de 7/04/2022.

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