Legislação
Decreto 11.340, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 53- Ao Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º do Decreto 9.977/2019. [[Decreto 9.977/2019, art. 4º.]]
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