Legislação

Decreto 11.340, de 01/01/2023

Art. 56

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 56

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores, ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, ao Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, ao Secretário-Executivo do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação, aos Coordenadores-Gerais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas áreas de competência.

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