Legislação

Decreto 11.341, de 01/01/2023

Art. 24

Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 24

- À Diretoria de Promoção dos Direitos Humanos compete:

I - atuar na elaboração dos planos, programas e projetos relacionados aos centros de referência, registro civil de nascimento, promoção da liberdade religiosa, direitos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, catadores de materiais recicláveis, entre outros grupos sociais em situação de vulnerabilidade;

II - coordenar as ações de mobilização nacional para o registro civil de nascimento e a documentação básica, em articulação com os demais órgãos da administração pública federal, o Ministério Público, os Poderes Judiciário Executivo e Legislativo dos demais entes federativos, as organizações da sociedade civil e os organismos internacionais;

III - coordenar e prestar apoio administrativo ao Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica, nos termos do Decreto 10.063, de 14/10/2019;

IV - coordenar e prestar apoio administrativo ao Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informação de Registro Civil - Sirc, em alternância com a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, em períodos anuais, nos termos do Decreto 9.929, de 22/07/2019;

V - acompanhar os procedimentos para implementação, operacionalização, controle e aprimoramento do Sirc;

VI - propor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida;

Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (nova redação ao inc. VI. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [VI - propor e implementar políticas públicas destinadas à população migrante, refugiada e apátrida; e]

VII - coordenar as ações referentes às políticas públicas de respeito à diversidade religiosa e à laicidade estatal; e

Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (nova redação ao inc. VII. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [VII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos em suas atribuições. ]

VIII - assistir o Secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos no exercício de suas atribuições.

Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (acrescenta o inc. VIII. Vigência em 24/01/2023).
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