Legislação

Decreto 11.343, de 01/01/2023

Art. 20-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 20-A

- À Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas compete:

I - implementar e acompanhar a execução de convênios, de termos de fomento, de termos de colaboração, de termo de execução descentralizada e de instrumentos congêneres para execução dos programas, dos projetos e das ações governamentais, no âmbito das políticas de esporte amador, esporte educacional, lazer e inclusão social;

II - acompanhar e monitorar a execução efetiva das parcerias no âmbito do esporte amador, do esporte educacional, do lazer e da inclusão social;

III - articular os sistemas de monitoramento e avaliação dos programas de competência da Secretaria com os sistemas da administração pública federal;

IV - monitorar o cumprimento do objeto e o alcance das metas das parcerias firmadas no âmbito da Secretaria;

V - analisar o cumprimento da execução física do objeto da execução de convênios, de termos de fomento, de termos de colaboração, de termo de execução descentralizada e de instrumentos congêneres firmados no âmbito da Secretaria; e

VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria.

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