Legislação

Decreto 11.343, de 01/01/2023

Art. 30-B

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30-B

- À Diretoria de Fomento, Empreendedorismo e Economia Digital do Esporte compete:

I - desenvolver diretrizes e planejar e formular programas e ações que visem fomentar o desenvolvimento da economia esportiva e estimular o empreendedorismo no segmento, em articulação com outros órgãos competentes;

II - atuar, em conjunto com órgãos e entidades públicas e privadas, na promoção de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento econômico do esporte;

III - elaborar estudos para identificar necessidades e oportunidades de novos negócios, com vistas a promover o desenvolvimento do esporte nacional;

IV - elaborar estudos e planejar, coordenar e supervisionar ações de desenvolvimento da economia digital destinada a esportes;

V - coordenar as ações e os programas com vistas à realização de estudos e pesquisas destinados à produção de conhecimento esportivo, de forma a desenvolver o esporte nacional; e

VI - realizar parcerias com instituições de ensino e de pesquisa para formular e implementar políticas, programas, projetos e ações relativas a tecnologias destinadas ao desenvolvimento do esporte nacional e de novos negócios relacionados ao esporte.

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