Legislação

Decreto 11.343, de 01/01/2023

Art. 30-F
Art. 30-F

- A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD, com status de Secretaria Nacional, exercerá as competências previstas nos art. 48-B da Lei 9.615, de 24/03/1998, e art. 175 da Lei 14.597, de 14/06/2023.] (NR) [[Lei 9.615/1998, art. 48-B. Lei 14.597/2023, art. 175.]]

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