Legislação
Decreto 11.344, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA (Ir para)
Art. 19- À Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação compete:
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o Siorg e o Sisp no âmbito do Ministério, exceto as que competirem ao órgão setorial integrante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
II - coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas estruturadores da administração pública federal de sua competência, no âmbito das entidades vinculadas ao Ministério;
III - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência, no âmbito de sua competência;
IV - manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com a orientação do órgão central do Sisp e em conjunto com a Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e promover a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, as políticas, os padrões, as normas, os regulamentos e as obrigações contratuais;
V - coordenar a elaboração do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e suas revisões, no âmbito do Ministério;
VI - coordenar a elaboração, a execução, a avaliação e a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com os objetivos estratégicos do Ministério;
VII - planejar e monitorar o orçamento e os custos de tecnologia da informação e comunicação;
VIII - subsidiar, no âmbito de sua competência, a elaboração do planejamento de contratos e aquisições de tecnologia da informação e comunicação, a ser realizada pela Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
IX - orientar e apoiar as ações de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação;
X - participar da elaboração e das revisões do plano de segurança da informação e comunicação, em conjunto com os demais órgãos do Ministério e observadas as diretrizes estratégicas de segurança da informação;
XI - propor, em conjunto com a Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, políticas e procedimentos que assegurem o gerenciamento apropriado dos ativos de dados no âmbito de sua competência, observados os direcionamentos de governança digital do Ministério e do Governo federal;
XII - assistir as unidades administrativas do Ministério na comunicação interna e administrar a intranet, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, observada a política de comunicação do Ministério e do Governo federal;
XIII - supervisionar e assistir as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, no âmbito de suas competências;
XIV - suprir a Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com dados e informações quanto às necessidades e especificidades das unidades do Ministério;
XV - exercer a fiscalização setorial dos contratos e instrumentos congêneres de prestação de serviços e fornecimento de equipamentos, relacionados com tecnologia da informação e comunicação;
XVI - atuar como interlocutora entre as unidades integrantes do Ministério e a Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XVII - informar e orientar os órgãos do Ministério e as entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas pelos órgãos centrais dos sistemas estruturadores da administração pública federal;
XVIII - dirigir, planejar e coordenar as atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência, diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros a ser realizada com o apoio da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XIX - dirigir, planejar, coordenar, conceber e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas com tecnologia da informação e comunicação;
XX - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas dos órgãos do Ministério; e
XXI - prestar apoio técnico aos órgãos do Ministério e às entidades vinculadas, no que couber, na definição e implementação de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação.
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