Legislação
Decreto 11.344, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Fazenda tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda:
a) Gabinete;
b) (Revogado pelo Decreto 11.389, de 20/01/2022, art. 7º, II. Vigência em 24/01/2023).).
Redação anterior (original): [b) Assessoria Especial do Ministro de Estado; ]
c) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
f) Assessoria Especial de Controle Interno; e
g) Secretaria-Executiva:
1. Corregedoria;
2. Ouvidoria;
3. Diretoria de Gestão Estratégica;
4. Subsecretaria de Orçamento e Administração; e
5. Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação;
II - órgãos específicos singulares:
a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
1. Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
2. Procuradoria-Geral Adjunta Fiscal e Financeira;
3. Procuradoria-Geral Adjunta de Representação Judicial;
4. Procuradoria-Geral Adjunta Tributária;
5. Procuradoria-Geral Adjunta Administrativa;
6. Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
7. Diretoria de Gestão Corporativa;
b) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
1. Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil;
2. Corregedoria;
3. Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
4. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;
5. Subsecretaria de Fiscalização;
6. Subsecretaria de Administração Aduaneira; e
7. Subsecretaria de Gestão Corporativa;
c) Secretaria do Tesouro Nacional:
1. Subsecretaria de Administração Financeira Federal;
2. Subsecretaria de Contabilidade Pública;
3. Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal;
4. Subsecretaria de Gestão Fiscal;
5. Subsecretaria da Dívida Pública;
6. Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais; e
7. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
d) Secretaria de Assuntos Internacionais:
1. Subsecretaria de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica;
2. Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento Sustentável; e
3. Subsecretaria de Acompanhamento Macroeconômico e de Políticas Comerciais;
e) Secretaria de Política Econômica:
1. Subsecretaria de Política Macroeconômica;
2. Subsecretaria de Política Fiscal;
3. Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais; e
4. Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
f) Secretaria de Reformas Econômicas:
1. Subsecretaria de Reformas Microeconômicas;
2. Subsecretaria de Reformas Estruturais e Análise Econômica do Direito; e
3. Subsecretaria de Regulação e Concorrência; e
g) Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Monetário Nacional;
b) Conselho Nacional de Política Fazendária;
c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d) Conselho Nacional de Seguros Privados;
e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;
f) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
g) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
h) Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior;
i) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais;
j) Comitê Gestor do Simples Nacional;
k) Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep;
l) Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais; e
m) Conselho de Controle de Atividades Financeiras; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Comissão de Valores Mobiliários - CVM; e
2. Superintendência de Seguros Privados - Susep;
b) empresas públicas:
1. Casa da Moeda do Brasil - CMB;
2. Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
3. Caixa Econômica Federal - CEF;
4. Empresa Gestora de Ativos - Emgea; e
5. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
c) sociedades de economia mista:
1. Banco do Brasil S.A.;
2. Banco da Amazônia S.A.; e
3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.
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