Legislação

Decreto 11.344, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Fazenda tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda:

a) Gabinete;

b) (Revogado pelo Decreto 11.389, de 20/01/2022, art. 7º, II. Vigência em 24/01/2023).).

Redação anterior (original): [b) Assessoria Especial do Ministro de Estado; ]

c) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

f) Assessoria Especial de Controle Interno; e

g) Secretaria-Executiva:

1. Corregedoria;

2. Ouvidoria;

3. Diretoria de Gestão Estratégica;

4. Subsecretaria de Orçamento e Administração; e

5. Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação;

II - órgãos específicos singulares:

a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:

1. Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

2. Procuradoria-Geral Adjunta Fiscal e Financeira;

3. Procuradoria-Geral Adjunta de Representação Judicial;

4. Procuradoria-Geral Adjunta Tributária;

5. Procuradoria-Geral Adjunta Administrativa;

6. Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

7. Diretoria de Gestão Corporativa;

b) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

1. Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil;

2. Corregedoria;

3. Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;

4. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;

5. Subsecretaria de Fiscalização;

6. Subsecretaria de Administração Aduaneira; e

7. Subsecretaria de Gestão Corporativa;

c) Secretaria do Tesouro Nacional:

1. Subsecretaria de Administração Financeira Federal;

2. Subsecretaria de Contabilidade Pública;

3. Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal;

4. Subsecretaria de Gestão Fiscal;

5. Subsecretaria da Dívida Pública;

6. Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais; e

7. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;

d) Secretaria de Assuntos Internacionais:

1. Subsecretaria de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica;

2. Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento Sustentável; e

3. Subsecretaria de Acompanhamento Macroeconômico e de Políticas Comerciais;

e) Secretaria de Política Econômica:

1. Subsecretaria de Política Macroeconômica;

2. Subsecretaria de Política Fiscal;

3. Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais; e

4. Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável;

f) Secretaria de Reformas Econômicas:

1. Subsecretaria de Reformas Microeconômicas;

2. Subsecretaria de Reformas Estruturais e Análise Econômica do Direito; e

3. Subsecretaria de Regulação e Concorrência; e

g) Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária;

III - órgãos colegiados:

a) Conselho Monetário Nacional;

b) Conselho Nacional de Política Fazendária;

c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;

d) Conselho Nacional de Seguros Privados;

e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;

f) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;

g) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;

h) Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior;

i) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais;

j) Comitê Gestor do Simples Nacional;

k) Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep;

l) Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais; e

m) Conselho de Controle de Atividades Financeiras; e

IV - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Comissão de Valores Mobiliários - CVM; e

2. Superintendência de Seguros Privados - Susep;

b) empresas públicas:

1. Casa da Moeda do Brasil - CMB;

2. Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;

3. Caixa Econômica Federal - CEF;

4. Empresa Gestora de Ativos - Emgea; e

5. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e

c) sociedades de economia mista:

1. Banco do Brasil S.A.;

2. Banco da Amazônia S.A.; e

3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.

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