Legislação

Decreto 11.344, de 01/01/2023

Art. 46

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 46

- À Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento Sustentável compete:

I - planejar e coordenar as ações da Secretaria nas instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, sob responsabilidade do Ministério, e em foros internacionais relacionados com desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança de clima;

II - coordenar a formulação da posição brasileira e as negociações nas instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, sob responsabilidade do Ministério, além das parcerias e iniciativas internacionais de financiamento e assistência internacional para o desenvolvimento;

III - acompanhar e avaliar as políticas, as diretrizes e as ações globais dos fóruns e das instituições internacionais de financiamento e desenvolvimento econômico;

IV - coordenar as estratégias de parcerias do País com instituições financeiras internacionais de desenvolvimento em que o Ministério seja o órgão de enlace;

V - participar de iniciativas de financiamento e negociações econômicas internacionais relacionadas com desenvolvimento sustentável, meio ambiente, mudança de clima, crescimento e economia verde, gestão e uso sustentável de recursos naturais;

VI - acompanhar planos, programas, estudos e iniciativas de organismos e fóruns internacionais, e projetos de cooperação internacionais no âmbito do Ministério;

VII - coordenar a atuação da Secretaria como Autoridade Nacional Designada para o Fundo Verde do Clima - GCF, o Fundo Mundial para o Meio Ambiente - GEF, os Climate Investment Funds - CIF e outros fundos de natureza global sob responsabilidade do Ministério;

VIII - acompanhar o processo de pagamento de integralização de cotas e contribuições a instituições financeiras internacionais a cargo do Ministério;

IX - coordenar o processo de negociação e formalização da adesão do Brasil a instituições financeiras internacionais de desenvolvimento de caráter global e de novas integralizações de capital e recomposições de recursos;

X - coordenar o relacionamento institucional do Ministério com a representação do País nas diretorias-executivas residentes e a participação da República Federativa do Brasil nas diretorias não residentes, assembleias de governadores e outras instâncias de governança de instituições financeiras internacionais globais de desenvolvimento, no âmbito do Ministério;

XI - planejar e coordenar as ações da Secretaria nas instituições financeiras internacionais de desenvolvimento e em foros internacionais relacionados com desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança de clima;

XII - participar de iniciativas de financiamento e negociações econômicas internacionais relacionadas com desenvolvimento sustentável, meio ambiente, mudança de clima, crescimento e economia verde, gestão e uso sustentável de recursos naturais; e

XIII - coordenar a atuação da Secretaria como Autoridade Nacional Designada para o Fundo Verde do Clima e no âmbito do Fundo Global do Meio Ambiente.

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