Legislação

Decreto 11.344, de 01/01/2023

Art. 47

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 47

- À Subsecretaria de Acompanhamento Macroeconômico e de Políticas Comerciais compete:

I - planejar, coordenar e participar das ações da Secretaria de Assuntos Internacionais em foros de natureza econômico-financeira, incluídos:

a) Grupo de Trabalho do Framework do G20;

b) Grupo de Monitoramento Macroeconômico do Mercado Comum do Sul - Mercosul; e

c) Conselho de Estabilidade Financeira;

II - analisar e monitorar a conjuntura econômica internacional e de países estratégicos para o País, de forma a subsidiar a formulação de medidas e políticas de competência do Ministério e a sua atuação na área econômica internacional;

III - apoiar a elaboração de propostas de políticas e programas de comércio exterior de bens e serviços, respeitadas as competências dos demais órgãos;

IV - apoiar a participação do Ministério em negociações e foros internacionais relativos ao comércio exterior nos temas de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, regime de origem, barreiras técnicas, facilitação de comércio, defesa comercial, solução de controvérsias, propriedade intelectual, comércio digital e outros temas tarifários e não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral, respeitadas as competências dos demais órgãos;

V - subsidiar a participação do Ministério na Camex, em todos os seus colegiados;

VI - coordenar, no âmbito do Ministério, a preparação de subsídios para o Mecanismo de Revisão de Política Comercial Brasileira da Organização Mundial do Comércio;

VII - acompanhar e subsidiar ação do Ministério sobre financiamento ao comércio exterior e sua participação em comitês nos quais tenha assento;

VIII - coordenar a atuação do Ministério sobre temas de investimentos estrangeiros diretos e subsidiar a sua participação no Comitê Nacional de Investimentos; e

IX - acompanhar os temas de facilitação de comércio e apoiar a participação do Ministério no Comitê Nacional de Facilitação de Comércio.

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