Legislação
Decreto 11.344, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 71- Ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 9.613, de 3/03/1998.
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