Legislação
Decreto 11.344, de 01/01/2023
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção V - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 76- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Subsecretários, aos Procuradores-Gerais Adjuntos, aos Diretores, os Coordenadores-Gerais, aos Corregedores, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de suas unidades, além de orientar a sua execução e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado em suas áreas de competência.
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