Legislação

Decreto 11.347, de 01/01/2023

Art. 35

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 35

- Às Representações nas Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Sul competem a supervisão e o acompanhamento da execução dos programas e das ações relativos:

I - à proteção e à defesa civil;

II - à infraestrutura hídrica;

III - à irrigação;

IV - ao desenvolvimento regional; e

V - aos projetos especiais.

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