Legislação
Decreto 11.347, de 01/01/2023
Art. 38
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 38- Ao Coaride Petrolina e Juazeiro cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 10.296, de 30/03/2020.
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