Legislação

Decreto 11.356, de 01/01/2023

Art.

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.973, de 01/04/2024, art. 3º, 4º (arts. 2º, 18, 19, 23-A e Anexo II. Vigência em 23/04/2024. Veja Decreto 11.973, de 01/04/2024, art. 5º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Previdência Social, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - dois CCE 1.17;

II - sete CCE 1.15;

III - dois CCE 1.14;

IV - treze CCE 1.13;

V - três CCE 1.10;

VI - nove CCE 1.07;

VII - vinte e nove CCE 1.05;

VIII - um CCE 2.15;

IX - um CCE 2.13;

X - um CCE 2.10;

XI - três CCE 3.10;

XII - um CCE 3.07;

XIII - três FCE 1.15;

XIV - dezesseis FCE 1.13;

XV - vinte e quatro FCE 1.10;

XVI - trinta e quatro FCE 1.07;

XVII - vinte e cinco FCE 1.05;

XVIII - vinte e quatro FCE 1.01;

XIX - uma FCE 2.13;

XX - três FCE 2.05;

XXI - uma FCE 3.10;

XXII - oito FCE 3.07; e

XXIII - três FCE 3.05.

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto 11.023, de 31/03/2022.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Roberto Lupi - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

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