Legislação
Decreto 11.356, de 01/01/2023
(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.973, de 01/04/2024, art. 3º, 4º (arts. 2º, 18, 19, 23-A e Anexo II. Vigência em 23/04/2024. Veja Decreto 11.973, de 01/04/2024, art. 5º)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Previdência Social, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Previdência Social, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - dois CCE 1.17;
II - sete CCE 1.15;
III - dois CCE 1.14;
IV - treze CCE 1.13;
V - três CCE 1.10;
VI - nove CCE 1.07;
VII - vinte e nove CCE 1.05;
VIII - um CCE 2.15;
IX - um CCE 2.13;
X - um CCE 2.10;
XI - três CCE 3.10;
XII - um CCE 3.07;
XIII - três FCE 1.15;
XIV - dezesseis FCE 1.13;
XV - vinte e quatro FCE 1.10;
XVI - trinta e quatro FCE 1.07;
XVII - vinte e cinco FCE 1.05;
XVIII - vinte e quatro FCE 1.01;
XIX - uma FCE 2.13;
XX - três FCE 2.05;
XXI - uma FCE 3.10;
XXII - oito FCE 3.07; e
XXIII - três FCE 3.05.
Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Previdência Social.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto 11.023, de 31/03/2022.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Roberto Lupi - Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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