Legislação
Decreto 11.356, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)
Art. 12- À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir o Ministro de Estado:
a) na definição de diretrizes, na supervisão e na coordenação das atividades dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Ministério; e
b) na supervisão e no acompanhamento da gestão das entidades vinculadas ao Ministério;
II - supervisionar e coordenar:
a) as atividades de formulação e proposição de políticas, de diretrizes, de estratégias, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência do Ministério; e
b) as ações do Ministério e de suas entidades vinculadas destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e de projetos de desenvolvimento na área de previdência social, inclusive do Fundo do Regime Geral de Previdência Social;
III - orientar, no âmbito do Ministério, a gestão das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas aos Sistemas de:
a) Planejamento e de Orçamento Federal;
b) Contabilidade Federal;
c) Administração Financeira Federal;
d) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
e) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
f) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
g) Gestão de Documentos e Arquivos - Siga; e
h) Serviços Gerais - Sisg;
IV - celebrar, monitorar e avaliar contratos, convênios e instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências;
V - supervisionar:
a) as atividades de prevenção, de detecção, de análise e de combate a fraudes ou outros atos lesivos ao patrimônio público em matérias relativas à legislação previdenciária;
b) a execução das atividades relativas à organização e à inovação institucional; e
c) as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei 13.709, de 14/08/2018, no âmbito do Ministério; e
VI - exercer a função de órgão setorial dos Sistemas:
a) Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop;
b) de Contabilidade Federal;
c) de Administração Financeira Federal;
d) Siorg;
e) Siga;
f) Sipec;
g) Sisg;
h) Sisp; e
i) Integrado de Gestão Patrimonial - Siads.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;