Legislação
Decreto 11.357, de 01/01/2023
Capítulo VII - DAS NOMEAÇÕES E DAS DESIGNAÇÕES PARA SERVIR NO EXTERIOR (Ir para)
Art. 82- Os Ministros de Segunda Classe, os Conselheiros, os Primeiros Secretários, os Segundos Secretários e os Terceiros Secretários serão nomeados ou designados em ato do Ministro de Estado para servir em Missões Diplomáticas Permanentes, Repartições Consulares e outras repartições no exterior, exceto quando incluídos nos art. 80 e art. 81. [[Decreto 11.357/2023, art. 80. Decreto 11.357/2023, art. 81.]]
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