Legislação

Decreto 11.359, de 01/01/2023

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.779, de 13/11/2023. Vigência em 04/12/2023). (Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.779, de 13/11/2023 (Revogação total. Vigência em 04/12/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - cinco CCE 1.17;

II - treze CCE 1.15;

III - um CCE 1.14;

IV - dezenove CCE 1.13;

V - dezesseis CCE 1.10;

VI - um CCE 1.09;

VII - quatro CCE 1.07;

VIII - um CCE 1.06;

IX - três CCE 1.05;

X - três CCE 2.15;

XI - dez CCE 2.13;

XII - onze CCE 2.10;

XIII - cinco CCE 2.07;

XIV - um CCE 2.05;

XV - um CCE 3.07;

XVI - uma FCE 1.17;

XVII - onze FCE 1.15;

XVIII - uma FCE 1.14;

XIX - quarenta FCE 1.13;

XX - sessenta e nove FCE 1.10;

XXI - quarenta e seis FCE 1.07;

XXII - trinta e quatro FCE 1.06;

XXIII - nove FCE 1.05;

XXIV - cento e oitenta e uma FCE 1.03;

XXV - seiscentas e dezessete FCE 1.02;

XXVI - cento e cinquenta e quatro FCE 1.01;

XXVII - duas FCE 2.13;

XXVIII - quinze FCE 2.10;

XXIX - uma FCE 2.09;

XXX - vinte e uma FCE 2.07;

XXXI - uma FCE 2.06;

XXXII - treze FCE 2.05;

XXXIII - uma FCE 3.15;

XXXIV - duas FCE 3.13;

XXXV - seis FCE 3.07;

XXXVI - quatro FCE 4.07;

XXXVII - oito FCE 4.05;

XXXVIII - quatorze FCE 4.04;

XXXIX - oito FCE 4.03;

XL - cinquenta e oito FCE 4.02; e

XLI - quarenta FCE 4.01.

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto 11.068, de 10/05/2022.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

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