Legislação
Decreto 11.359, de 01/01/2023
(Revogado pelo Decreto 11.779, de 13/11/2023. Vigência em 04/12/2023). (Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.779, de 13/11/2023 (Revogação total. Vigência em 04/12/2023)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Trabalho e Emprego, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - cinco CCE 1.17;
II - treze CCE 1.15;
III - um CCE 1.14;
IV - dezenove CCE 1.13;
V - dezesseis CCE 1.10;
VI - um CCE 1.09;
VII - quatro CCE 1.07;
VIII - um CCE 1.06;
IX - três CCE 1.05;
X - três CCE 2.15;
XI - dez CCE 2.13;
XII - onze CCE 2.10;
XIII - cinco CCE 2.07;
XIV - um CCE 2.05;
XV - um CCE 3.07;
XVI - uma FCE 1.17;
XVII - onze FCE 1.15;
XVIII - uma FCE 1.14;
XIX - quarenta FCE 1.13;
XX - sessenta e nove FCE 1.10;
XXI - quarenta e seis FCE 1.07;
XXII - trinta e quatro FCE 1.06;
XXIII - nove FCE 1.05;
XXIV - cento e oitenta e uma FCE 1.03;
XXV - seiscentas e dezessete FCE 1.02;
XXVI - cento e cinquenta e quatro FCE 1.01;
XXVII - duas FCE 2.13;
XXVIII - quinze FCE 2.10;
XXIX - uma FCE 2.09;
XXX - vinte e uma FCE 2.07;
XXXI - uma FCE 2.06;
XXXII - treze FCE 2.05;
XXXIII - uma FCE 3.15;
XXXIV - duas FCE 3.13;
XXXV - seis FCE 3.07;
XXXVI - quatro FCE 4.07;
XXXVII - oito FCE 4.05;
XXXVIII - quatorze FCE 4.04;
XXXIX - oito FCE 4.03;
XL - cinquenta e oito FCE 4.02; e
XLI - quarenta FCE 4.01.
Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto 11.068, de 10/05/2022.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Marinho - Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
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