Legislação
Decreto 11.360, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério dos Transportes tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria de Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria Internacional;
e) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
f) Assessoria Especial de Controle Interno;
g) Corregedoria;
h) Ouvidoria;
i) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Sustentabilidade;
2. Subsecretaria de Parcerias;
3. Subsecretaria de Fomento e Planejamento;
4. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
5. Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação; e
j) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário;
1. Departamento de Obras Públicas; e
2. Departamento de Outorgas Rodoviárias;
b) Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário;
1. Departamento de Obras e Projetos; e
2. Departamento de Outorgas Ferroviárias; e
c) Secretaria Nacional de Trânsito:
1. Departamento de Segurança no Trânsito; e
2. Departamento de Regulação, Fiscalização e Gestão;
III - órgãos colegiados:
a) Comissão Nacional das Autoridades de Transportes Terrestres - Conatt; e
b) Conselho Nacional de Trânsito - Contran; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e
2. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; e
b) empresa pública: Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.
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