Legislação
Decreto 11.362, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 22- Ao Departamento de Distribuição Audiovisual compete:
I - transmitir em tempo real e distribuir em canais digitais e televisivos as entrevistas, os discursos e as participações do Presidente da República e do Vice-Presidente da República em eventos no território nacional e no exterior;
II - fornecer conteúdo audiovisual para canais de rádio e televisão e para canais digitais de comunicação do Poder Executivo federal; e
III - gerenciar contratos de distribuição ou de promoção de conteúdo audiovisual relacionados ao Presidente da República e ao Vice-Presidente da República.
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