Legislação

Decreto 11.364, de 01/01/2023

Art.

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.012, de 02/05/2024, art. 3º, 4º, 5º (arts. 2º, 9º, 15-A. Vigência em 10/05/2024. Veja Decreto 12.012, de 02/05/2024, art. 6º)
Decreto 11.650, de 16/08/2023, art. 3º, 5º, 6º (arts. 2º, 6º, 7º, 8º, 8º-A, 20-A, 23, Anexo II e III. Vigência em 29/08/2023)
Decreto 11.395, de 21/01/2023, art. 1º, 3º, 4º, 5º (Anexo II e arts. 1º, 2º, 6º, 8º, 15 e 20. Vigência em 24/01/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - dois CCE 1.17;

II - doze CCE 1.15;

III - catorze CCE 1.13;

IV - um CCE 1.10;

V - doze CCE 2.15;

VI - catorze CCE 2.13;

VII - onze CCE 2.10;

VIII - dois CCE 2.09;

IX - sete CCE 2.07;

X - um CCE 3.16;

XI - um CCE 3.15;

XII - quatro CCE 3.13;

XIII - dez CCE 3.10;

XIV - um CCE 3.07;

XV - uma FCE 1.17;

XVI - três FCE 1.15;

XVII - duas FCE 1.13;

XVIII - nove FCE 2.17;

XIX - duas FCE 2.16;

XX - onze FCE 2.15;

XXI - duas FCE 2.14;

XXII - quatro FCE 2.13;

XXIII - três FCE 2.12;

XIV - catorze FCE 2.10;

XXV - quatro FCE 2.09;

XXVI - dez FCE 2.07;

XXVII - oito FCE 2.05;

XXVIII - três FCE 3.13; e

XXIX - seis FCE 3.10.

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Rocha Santos Padilha - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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