Legislação
Decreto 11.366, de 01/01/2023
- Este Decreto:
I - suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;
II - restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;
III - suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;
IV - suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores; e
V - institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei 10.826, de 22/12/2003.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;