Legislação
Decreto 11.382, de 19/01/2023
- Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as seguintes Gratificações de Representação dos Órgãos Integrantes da Presidência da República - GR, de que trata o art. 13 da Lei 8.460, de 17/09/1992, previstas na tabela [c] do Anexo III à Lei 11.526, de 4/10/2007: [[Lei 8.460/1992, art. 13.]]
I - vinte e duas GR-I;
II - dezoito GR-II;
III - vinte e duas GR-III; e
IV - doze GR-IV.
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