Legislação

Decreto 11.389, de 20/01/2023

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.492, de 17/04/2023. Vigência em 02/05/2023).

Redação anterior (original): [Art. 2º - O Anexo I ao Decreto 11.350, de 01/01/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.350/2023, art. 9º - [...]
I - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei 13.460, de 26/06/2017, e no art. 10 do Decreto 9.492, de 5/09/2018; [[ Lei 13.460/2017,art. 13. Decreto 9.492/2018, art. 10.]]
[...]] (NR)]

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