Legislação
Decreto 11.396, de 21/01/2023
Art. 32
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 32- Ao Comitê Gestor do Garantia-Safra cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 4.962, de 22/01/2004.
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