Legislação
Decreto 11.400, de 21/01/2023
(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º, 5º, 6º (arts. 1º, 2º, 2º-A, 7º, 9º-A, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26 e 29 Anexo II e tabela [c]. Vigência em 15/09/2023)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República, na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo IV, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devidas a Militares - RMP:
I - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:
a) quatro CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) sete CCE 1.13;
d) três CCE 1.10;
e) cinco CCE 2.17;
f) vinte e um CCE 2.15;
g) vinte e sete CCE 2.13;
h) dezenove CCE 2.10;
i) vinte e seis CCE 2.07;
j) vinte e um CCE 2.05;
k) nove CCE 2.04;
l) duas FCE 1.17;
m) seis FCE 1.15;
n) doze FCE 1.13;
o) dezessete FCE 1.10;
p) dez FCE 1.07;
q) sete FCE 1.05;
r) cinco FCE 2.15;
s) oito FCE 2.13;
t) oito FCE 2.10;
u) cinco FCE 2.07;
v) duas FCE 2.06;
w) duas FCE 2.05;
x) três FCE 2.04;
y) duas FCE 2.03;
z) uma FCE 2.02;
aa) uma Gratificação do Grupo 0001 (A);
ab) uma Gratificação do Grupo 0002 (B);
ac) cinco Gratificações do Grupo 0003 (C);
ad) uma Gratificação do Grupo 0004 (D); e
ae) duas Gratificações do Grupo 0005 (E); e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Assessoria Especial do Presidente da República:
a) dois CCE 2.15;
b) dois CCE 2.13;
c) uma FCE 1.17;
d) uma FCE 2.15;
e) quatro FCE 2.13;
f) três FCE 2.10; e
g) quatro FCE 2.07.
Art. 3º - Ficam transformados CCE e FCE e RMP, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo V. [[Lei 14.204/2021, art. 6º. Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
Art. 4º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República e da Assessoria Especial do Presidente da República.
Art. 5º - Ficam revogados:
I - o Decreto 11.285, de 13/12/2022; e
II - o Decreto 11.325, de 01/01/2023.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 21/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Rui Costa dos Santos
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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