Legislação

Decreto 11.401, de 23/01/2023

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.102, de 08/07/2024 (art. 3º. Vigência em 30/07/2024)
Decreto 11.404, de 30/05/2023, art. 3º (Anexo I. IV e XVII)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

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