Legislação
Decreto 11.414, de 13/02/2023
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 9º- As despesas decorrentes da implementação e da execução do Programa Diogo de Sant]Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades nele envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual, sem prejuízo de outras fontes de custeio e investimento.
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