Legislação
Decreto 11.420, de 24/02/2023
- O Grupo de Trabalho e a Secretaria Técnica se reunirão, em caráter ordinário, semanalmente e, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, por convocação do respectivo Coordenador, na qual deverá constar o horário de início e término de cada reunião.
§ 1º - O quórum de reunião é de maioria absoluta dos membros.
§ 2º - O quórum de aprovação será de maioria simples dos membros presentes.
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