Legislação

Decreto 11.428, de 02/03/2023

Art. 10
Art. 10

- Compete ao Conselho Consultivo do Setor Privado colaborar com a CAMEX, por meio da discussão de estudos e da recomendação de propostas específicas, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas de comércio exterior, de investimentos e de financiamento e garantias às exportações.

Parágrafo único - O funcionamento do Conselho Consultivo do Setor Privado será disciplinado no regimento interno da CAMEX.

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