Legislação
Decreto 11.430, de 08/03/2023
Administrativo. Licitação. Regulamenta a Lei 14.133, de 01/04/2021, para dispor sobre a exigência, em contratações públicas, de percentual mínimo de mão de obra constituída por mulheres vítimas de violência doméstica e sobre a utilização do desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho como critério de desempate em licitações, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25, § 9º, I, e no art. 60, caput, III, da Lei 14.133, de 01/04/2021, e no art. 4º da Lei 12.288, de 20/07/2010, DECRETA: [[Lei 14.133/2021, art. 25. Lei 14.133/2021, art. 60. Lei 12.288/2010, art. 4º.]]
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