Legislação

Decreto 11.433, de 10/03/2023

Art.

Administrativo. Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, com a finalidade de apresentar propostas para prevenir e mitigar os efeitos da estiagem na produção agrícola na Região Sul, e autoriza a concessão de uma operação adicional de crédito de instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária com empreendimentos prejudicados por seca ou estiagem nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, caput, V, da Lei 8.629, de 25/02/1993, DECRETA: [[Lei 8.629/1993, art. 17.]]

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