Legislação
Decreto 11.437, de 17/03/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 8º- À Assessoria Especial de Cooperação Federativa em Gestão e Governo Digital compete:
I - articular a integração entre as ações do Ministério para melhoria da gestão e para a transformação digital nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal; e
II - promover a cooperação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal nos temas de gestão, governo digital e melhoria da qualidade de serviços públicos para o cidadão.
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