Legislação
Decreto 11.440, de 20/03/2023
- A Comissão Interministerial terá a seguinte composição:
I - o dirigente máximo dos seguintes órgãos e entidades da administração pública federal:
a) do Ministério da Educação:
1. Secretaria de Educação Superior;
2. Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
3. Secretaria de Educação Básica;
4. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
5. Secretaria de Educação de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino;
6. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão;
7. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; e
8. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
b) do Ministério da Saúde:
1. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
2. Secretaria de Informação e Saúde Digital;
3. Secretaria de Atenção Primária;
4. Secretaria de Atenção Especializada;
5. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
6. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; e
7. Secretaria de Saúde Indígena;
II - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde; e
III - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde.
§ 1º - Cada membro da Comissão Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros titulares de que trata o inciso I do caput poderão ser representados, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais.
§ 3º - Os membros titulares e suplentes de que tratam os incisos II e III do caput serão indicados pelos respectivos Conselhos e designados em ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Saúde.
§ 4º - A presidência da Comissão Interministerial será exercida, de forma alternada, pelos dirigentes máximos da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, pelo período de um ano.
§ 5º - O Presidente da Comissão Interministerial poderá convidar representantes de órgãos e entidades para análise de assuntos específicos.
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