Legislação
Decreto 11.451, de 22/03/2023
Capítulo I - DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
Parágrafo único - O Condraf é órgão colegiado com a finalidade de propor diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas estruturantes destinadas ao desenvolvimento rural sustentável, à reforma agrária, à agricultura familiar e ao abastecimento alimentar.
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