Legislação
Decreto 11.451, de 22/03/2023
Capítulo III - DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO (Ir para)
Art. 8º- São atribuições do Presidente do Condraf:
I - cumprir as deliberações do Condraf;
II - representar o Condraf;
III - convocar e presidir as reuniões do Condraf;
IV - solicitar ao Plenário a elaboração de estudos, de informações e de posicionamentos sobre temas de interesse público relevante;
V - firmar as atas das reuniões;
VI - promover a integração entre o PNDRSS, a PNATER e as políticas sociais do Governo federal relacionadas com o desenvolvimento rural sustentável, a reforma agrária, a agricultura familiar e o abastecimento alimentar; e
VII - coordenar, articular e mobilizar a implementação do PNDRSS e da PNATER no âmbito do Governo federal.
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