Legislação

Decreto 11.452, de 22/03/2023

Art.
Art. 2º

- São diretrizes do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais:

I - promover a igualdade de gênero, raça, etnia e geração;

II - reconhecer os diferentes modos de vida constituídos pelos povos e comunidades tradicionais;

III - promover a natureza como um bem comum dos povos e comunidades tradicionais;

IV - reconhecer que a responsabilidade pelo cuidado e pela reprodução da vida deve ser compartilhada entre mulheres e homens, entre a sociedade e o Estado;

V - fortalecer a economia feminista e solidária;

VI - promover a agroecologia, a soberania e a segurança alimentar e nutricional;

VII - reconhecer e valorizar a diversidade e a pluralidade da população rural;

VIII - fomentar o desenvolvimento rural e territorial; e

IX - promover a democratização das decisões na gestão das unidades de produção familiar e dos empreendimentos econômicos.

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