Legislação
Decreto 11.452, de 22/03/2023
- São diretrizes do Programa de Organização Produtiva e Econômica de Mulheres Rurais:
I - promover a igualdade de gênero, raça, etnia e geração;
II - reconhecer os diferentes modos de vida constituídos pelos povos e comunidades tradicionais;
III - promover a natureza como um bem comum dos povos e comunidades tradicionais;
IV - reconhecer que a responsabilidade pelo cuidado e pela reprodução da vida deve ser compartilhada entre mulheres e homens, entre a sociedade e o Estado;
V - fortalecer a economia feminista e solidária;
VI - promover a agroecologia, a soberania e a segurança alimentar e nutricional;
VII - reconhecer e valorizar a diversidade e a pluralidade da população rural;
VIII - fomentar o desenvolvimento rural e territorial; e
IX - promover a democratização das decisões na gestão das unidades de produção familiar e dos empreendimentos econômicos.
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