Legislação
Decreto 11.453, de 23/03/2023
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura de que trata o inciso VI do § 2º do art. 216-A da Constituição, instituídos pela Lei 8.313, de 23/12/1991, pela Lei 13.018, de 22/07/2014, pela Lei 14.399, de 8/07/2022, e pela Lei Complementar 195, de 8/07/2022, e estabelece procedimentos padronizados de prestação de contas para instrumentos não previstos em legislação específica, na forma do disposto na Lei Complementar 195/2022. [[CF/88, art. 216-A.]]
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