Legislação
Decreto 11.453, de 23/03/2023
Capítulo II - DO FOMENTO DIRETO (Ir para)
Seção II - DOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 12- As fases do chamamento público serão:
I - planejamento;
II - processamento; e
III - celebração.
Parágrafo único - Nos casos de chamamentos públicos de fluxo contínuo, os procedimentos poderão ser adaptados de acordo com o cronograma e com a sistemática de celebração dos instrumentos.
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