Legislação
Decreto 11.453, de 23/03/2023
Capítulo II - DO FOMENTO DIRETO (Ir para)
Seção II - DOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 16- Na fase de processamento do chamamento público, serão realizadas as seguintes etapas:
I - inscrição de propostas, preferencialmente por plataforma eletrônica, com abertura de prazo de, no mínimo, cinco dias úteis;
II - análise de propostas pela Comissão de Seleção;
III - divulgação de resultado provisório, com abertura de prazo recursal de, no mínimo, três dias úteis e, se necessário, dois dias úteis para contrarrazões;
IV - recebimento e julgamento de recursos; e
V - divulgação do resultado final.
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