Legislação
Decreto 11.453, de 23/03/2023
Capítulo II - DO FOMENTO DIRETO (Ir para)
Seção II - DOS CHAMAMENTOS PÚBLICOS (Ir para)
Art. 17- Na etapa de recebimento de inscrição de propostas, a administração pública poderá utilizar estratégias para ampliar a concorrência e para estimular a qualidade técnica das propostas, como:
I - implantar canal de atendimento de dúvidas;
II - realizar visitas técnicas ou contatos com potenciais interessados para divulgar o chamamento público, com o respectivo registro no processo administrativo;
III - realizar sessões públicas para prestar esclarecimentos; e
IV - promover ações formativas, como cursos e oficinas de elaboração de propostas, com ampla divulgação e abertas a quaisquer interessados.
Parágrafo único - O cadastro prévio poderá ser utilizado como ferramenta para dar celeridade à etapa de inscrição de propostas.
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