Legislação

Decreto 11.453, de 23/03/2023

Art. 23

Capítulo II - DO FOMENTO DIRETO (Ir para)

Seção III - DA MODALIDADE DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS E DA MODALIDADE DE APOIO A ESPAÇOS CULTURAIS (Ir para)

Subseção I - DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (Ir para)
Art. 23

- O termo de execução cultural visa estabelecer as obrigações da administração pública e do agente cultural para o alcance do interesse mútuo de promover a realização de ações culturais ou apoiar espaços culturais, na implementação das modalidades a que se referem os incisos I e II do caput do art. 8º. [[Decreto 11.453/2023, art. 8º.]]

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