Legislação

Decreto 11.453, de 23/03/2023

Art. 37

Capítulo II - DO FOMENTO DIRETO (Ir para)

Seção IV - DA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS (Ir para)

Art. 37

- A modalidade de concessão de bolsas culturais será utilizada para promover ações culturais de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares.

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