Legislação
Decreto 11.453, de 23/03/2023
Capítulo II - DO FOMENTO DIRETO (Ir para)
Seção IV - DA MODALIDADE DE CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS (Ir para)
Art. 37- A modalidade de concessão de bolsas culturais será utilizada para promover ações culturais de pesquisa, promoção, difusão, circulação, manutenção temporária, residência, intercâmbio cultural e similares.
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