Legislação
Decreto 11.453, de 23/03/2023
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 81- O Ministério da Cultura procederá a novo processo de escolha e posse dos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura para o biênio 2023-2024, de acordo com o disposto neste Decreto.
Parágrafo único - O mandato dos atuais comissários ficará vigente até a posse dos novos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.
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