Legislação

Decreto 11.453, de 23/03/2023

Art. 81

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 81

- O Ministério da Cultura procederá a novo processo de escolha e posse dos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura para o biênio 2023-2024, de acordo com o disposto neste Decreto.

Parágrafo único - O mandato dos atuais comissários ficará vigente até a posse dos novos membros da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.

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