Legislação
Decreto 11.453, de 23/03/2023
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 83- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/03/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Jorge Rodrigo Araújo Messias
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