Legislação
Decreto 11.455, de 28/03/2023
(Revogado pelo Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, VI ). Administrativo. Altera o Decreto 11.366, de 01/01/2023, para prorrogar o prazo de recadastramento de armas de fogo e incluir novos representantes no grupo de trabalho.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.615, de 21/07/2023, art. 83, VI (Revogação total)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.826, de 22/12/2003, DECRETA:
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