Legislação

Decreto 11.461, de 31/03/2023

Art. 21

Capítulo VII - DO JULGAMENTO (Ir para)

  • Verificação da conformidade da proposta
Art. 21

- Encerrada a etapa de envio de lances, o leiloeiro oficial ou o servidor designado verificará a conformidade da proposta e considerará vencedor aquele licitante que ofertou o maior lance, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem.

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