Legislação
Decreto 11.462, de 31/03/2023
Capítulo IV - DOS PROCEDIMENTOS PARA O REGISTRO DE PREÇOS (Ir para)
Seção II - DA LICITAÇÃO (Ir para)
Art. 12- Poderá ser adotado o critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto por grupo de itens quando for demonstrada a inviabilidade de se promover a adjudicação por item e for evidenciada a sua vantagem técnica e econômica.
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